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Publicado em 10 de setembro de 2024
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O prazo para a autorregularização dos benefícios fiscais relacionados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) começou no dia 30 de agosto e os contribuintes têm até o dia 18 de novembro para regularizar sua situação.

Podem ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos:

I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

 

II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

 

Para aderir, deverão ser entregues ou retificadas:

Passo a passo para aderir à autorregularização do Perse

Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço e seguir o passo a passo abaixo:

Documentação em comum para todos os casos

 

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